Muita gente acha que, por lei, as empresas de capital aberto listadas na bolsa de valores são obrigadas a pagar 25% do seu lucro líquido na forma de dividendos para os acionistas. Mas essa crença é, na verdade, um grande mito! Mas calma que vamos explicar o porque deste mito/lei ou lei/mito.
A verdade é que a lei das Sociedades Anônimas (SAs) não determina um percentual fixo. Ela apenas diz que o estatuto de cada empresa é que deve definir qual parcela do lucro será destinada ao pagamento de dividendos obrigatórios.
Se o estatuto não mencionar nada sobre isso, aí sim vale uma regra subsidiária de pagar 50% do lucro líquido como dividendo obrigatório. Mas as empresas têm total liberdade para colocar no estatuto um percentual menor que 25% se quiserem.
Então, por que a maioria das companhias brasileiras adota justamente 25% do lucro como dividendo obrigatório?
Isso tem uma explicação histórica. Quando a lei das SAs entrou em vigor, em 1976, as empresas já existentes naquela época tiveram duas opções: ou deixavam o percentual em 50%, ou convocavam uma assembleia para reduzi-lo.
Porém, para diminuir para menos de 25%, elas teriam que dar direito de retirada aos acionistas insatisfeitos, ou seja, recomprar as ações de quem não concordasse. Isso significaria desembolsar caixa, o que ninguém queria.
Então, para evitar esse ônus financeiro, a maioria das companhias decidiu fixar em 25% mesmo, um percentual mais baixo que 50%, porém que não obrigava o direito de retirada dos sócios.
Já as empresas que abriram capital depois de 1976 não precisavam mais se preocupar com isso. Elas podiam estabelecer livremente um percentual baixo de dividendos obrigatórios no estatuto, sem medo de acionistas pedindo retirada.
Mesmo assim, muitas também optaram por seguir o padrão de 25% já estabelecido no mercado. Afinal, companhias que pagam menos dividendos podem ficar menos atrativas para investidores em busca de renda.
Por isso, até hoje a prática de pagar 25% do lucro líquido como dividendo obrigatório virou uma espécie de tradição no mercado acionário brasileiro, apesar de não haver nenhuma obrigação legal nesse percentual específico.
É claro que, em situações financeiras ruins, mesmo o dividendo obrigatório pode ser suspenso temporariamente, ficando em uma reserva especial para ser pago quando as coisas melhorarem.
Na próxima vez que ouvir alguém dizendo que é obrigatório pagar 25% do lucro como dividendo, você já sabe que é apenas um mito, ou no mínimo uma má interpretação de uma lei de 1976.
A realidade é que cada empresa pode definir seu próprio percentual para dividendo obrigatório, de acordo com seu estatuto.
Os tais 25% foram apenas uma prática que se perpetuou com o tempo, mas não é uma regra geral obrigatória por lei. Aposto que muitos dos nossos leitores não sabiam desta curiosidade Sobre Investimentos...
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